Registro de banda?
Os grupos musicais que desejam ter a propriedade do
nome ou da logomarca que utiliza, devem requerer o seu registro no INPI
(Instituto Nacional de Patente Industrial).
O representante da banda (pessoa física) deve comparecer ao INPI munido de CPF e carteira de música da OMB.
Se o representante for pessoa jurídica, deverá levar contrato social e CNPJ. Deverão ser apresentados documentos originais e cópias autenticadas. Deverá fazer uma busca prévia na página do INPI na Internet para certificar, se a marca já não está registrada.
Para saber o valor da taxa a ser paga favor consultar o órgão. Se todos o integrantes da banda quiserem ter a propriedade do nome, deverão fazer um contrato de particular de cessão de direitos e registra-lo em cartório
Maiores informações: www.inpi.gov.br
Belo Horizonte: Av Amazonas 1909 Sto. Agostinho Cep. 30180-002
Tel: (31) 291-5614 | 3291-5623 - www.inpi.gov.br
O representante da banda (pessoa física) deve comparecer ao INPI munido de CPF e carteira de música da OMB.
Se o representante for pessoa jurídica, deverá levar contrato social e CNPJ. Deverão ser apresentados documentos originais e cópias autenticadas. Deverá fazer uma busca prévia na página do INPI na Internet para certificar, se a marca já não está registrada.
Para saber o valor da taxa a ser paga favor consultar o órgão. Se todos o integrantes da banda quiserem ter a propriedade do nome, deverão fazer um contrato de particular de cessão de direitos e registra-lo em cartório
Maiores informações: www.inpi.gov.br
Belo Horizonte: Av Amazonas 1909 Sto. Agostinho Cep. 30180-002
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